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Governo Federal aprova lei que obriga prevenir desperdício de água

Concessionárias ainda terão de reparar falhas, aumentar a eficiência e impedir ‘gatos’

A lei 14.546, de 2023, que torna obrigatório às concessionárias de saneamento prevenir o desperdício de água foi sancionada nesta quarta-feira (5) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Com veto, a nova norma também aborda o aproveitamento da água de reúso e a água de chuva usadas em chuveiros, máquinas de lavar roupa e lavatórios de banheiro, a chamada “água cinza”.

O texto no Diário Oficial da União informa que o artigo 2º da lei (11.445, de 5 de janeiro de 2007) é acrescido de dois artigos. Um deles, o 43-A, diz ser “obrigação dos prestadores de serviço público de abastecimento de água corrigir as falhas da rede hidráulica, de modo a evitar vazamentos e perdas e a aumentar a eficiência do sistema de distribuição; e fiscalizar a rede de abastecimento de água para coibir as ligações irregulares”.

O outro, o artigo 49-A, que diz que “no âmbito da Política Federal de Saneamento Básico, a União estimulará o uso das águas de chuva e o reúso não potável das águas cinzas em novas edificações e nas atividades paisagísticas, agrícolas, florestais e industriais, conforme regulamento”.

Esse artigo contém dois parágrafos, um que informa que “a rede hidráulica e o reservatório destinado a acumular águas de chuva e águas cinzas das edificações devem ser distintos da rede de água proveniente do abastecimento público” e, o outro, que “as águas de chuva e as águas cinzas passarão por processo de tratamento que assegure sua utilização segura, previamente à acumulação e ao uso na edificação”. (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.546-de-4-de-abril-de-2023-475182230)

Ou seja, pela nova regulamentação, ficam os prestadores de serviços públicos de abastecimento obrigados a reparar falhas no sistema de distribuição do líquido, evitar que haja desperdício e aumentar a eficiência na oferta do serviço, além de manterem a fiscalização para impedir as ligações ilegais, os chamados “gatos”.

De acordo com o noticiado pela Agência Senado, o veto presidencial à nova lei refere-se ao PL (Projeto de Lei) 175/2020, aprovado no último dia 9 de março pelo Congresso Nacional, que trazia um parágrafo que limitava o uso e previa a destinação das águas cinzas e das de chuvas somente a “atividades menos restritivas quanto à qualidade”.  

Ainda segundo a Agência Senado, a justificativa do presidente para o veto, que deve ser analisado em até 30 dias pelos parlamentares, é a de que a medida iria contrariar o interesse público e “inviabilizaria a utilização de água de chuva para o consumo no semiárido brasileiro e causaria insegurança hídrica para os habitantes da região, uma vez que há ampla utilização de cisternas para coleta de água de chuva e sua utilização para fins diversos, entre os quais o uso como água potável”, explicou Lula.

Legenda da foto: Concessionárias de saneamento são obrigadas a prevenir o desperdício de água

Crédito da foto: Pixabay

*As informações contidas nessa publicação não representam necessariamente as opiniões desse portal.

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